Folha de S. Paulo
ELOISA DE SOUSA ARRUDA
ELOISA DE SOUSA ARRUDA
O governador Geraldo Alckmin acaba de anunciar que, no Estado de São
Paulo, serão criados mecanismos para facilitar as internações não
voluntárias de dependentes de crack, particularmente na região central
da capital.
É importante esclarecer que essas internações não violam os direitos
fundamentais de ir e vir de uma pessoa. Ao contrário, elas podem
acontecer para assegurar e garantir os direitos fundamentais à vida, à
integridade física do dependente químico e à segurança de todos os
cidadãos.
A lei federal 10.216/2001, no artigo 6º, especifica quais os tipos de
internação possíveis. Além da voluntária, estão previstas as
internações involuntária e compulsória.
Não são raros os casos de mães aflitas que buscam a proteção do
Estado para seus filhos que estão mergulhados no submundo das drogas.
São histórias dramáticas, que se acentuam em espaços públicos, como o
conhecido como cracolândia, na região da Luz, no centro de São Paulo.
Essas mães angustiadas e desesperadas clamam por internação e
tratamento dos seus filhos, porque já não são capazes de só ampará-los
no caminho de saída do consumo de crack. Essa situação é um caso típico
que motiva a internação involuntária.
Mas há também as situações em que as pessoas romperam os laços
familiares e estão jogadas nas ruas, sem a possibilidade de decidir com
consciência sobre a sua condição de sobrevivência com dignidade. Essa
realidade tem sido muito comum na cracolândia.
Muitos dos usuários que ali vivem entram em surto psicótico em face
do consumo contínuo e abusivo do crack. Nesse contexto, não têm
condições de decidir sobre a submissão aos tratamentos possíveis. Querem
continuar usando a droga, mesmo que isso lhes custe a própria vida!
É nesse cenário devastador que a lei prevê a possibilidade de
internação compulsória. Ressalve-se, entretanto, que, para que essa
internação aconteça, são necessários laudo médico e decisão judicial.
Medidas que têm por objetivo resguardar direitos e preservar a vida do
cidadão.
A internação nessas hipóteses não impõe violação aos direitos humanos, ao contrário, resguarda-os.
O trabalho de internação compulsória, previsto para casos mais
graves, em que a vida e a saúde da pessoa estejam comprometidas, será
facilitado na região central de São Paulo com a implantação do programa
que o governador anunciou.
Ele envolve não somente as secretarias de Estado da Justiça, de
Desenvolvimento Social e da Saúde, como, principalmente, o Poder
Judiciário, o Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.
Um espaço no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas
(Cratod), equipamento da Secretaria da Saúde que funciona no bairro da
Luz, vai abrigar referidos profissionais, que se revezarão na análise
das situações individuais, devidamente encaminhadas após laudo médico.
Um caminho possível para devolver ao convívio da sociedade aqueles que enfrentam o grave problema da dependência do crack.
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